#Dossiê de Estreia. Abril/2018
Cartório de Primeiro Ofício de Belford Roxo, no Rio de Janeiro, lança campanha de Registro de Imóveis e Usucapião no Município e pode ajudar a dinamizar o mercado, fomento de pequenos negócios e bancos. Estrutura de parcelamento de terras e loteamentos sem registro é antiga, apesar da existência de legislação
Foto: Cíntia Viana. Tabelião Fabiano Antonio de Macedo, em sua sala no Cartório de Primeiro Ofício de Belford Roxo
Cartório do 1º Ofício de Justiça de Belford Roxo
Avenida Benjamin Pinto Dias, no 1.130 Lj 08 Centro/Belford Roxo-Rio de Janeiro RJ
Tel: (21) 2761-8961 / 2661-0544
Cíntia Viana – do Jornal O Profissional
17/04/2018
A ocupação de terras com parcelamento em lotes na Baixada Fluminense e em Belford
Roxo, especificamente, é bastante antiga e tem toda uma especificidade. A questão da
legalização e regularização de lotes, terrenos e terras em geral sempre foi muito
complexa no estado e, principalmente, na cidade do Rio de Janeiro. Sejam ocupações,
invasões, ou compra e venda, enfim, principalmente da população de baixa renda.
Entrevistamos Fabiano Antonio de Macedo, Tabelião do Cartório de Primeiro Ofício de
Belford Roxo, localizado agora em nova sede no Segundo andar do Shopping Nova
Belford, no centro de Belford Roxo/RJ, sobre a questão do instituto do Usucapião na
região
De acordo com Fabiano Macedo, a Baixada inteira foi loteada nas décadas de 20, 30 em
áreas de fazendas. Não existia ainda a Rodovia Presidente Dutra na região. Na época do
Estado Novo, em 1937, Getúlio Vargas fez o primeiro decreto que regularizou o
loteamento no Brasil, o decreto 5837.
Antes do Decreto
Sobre o conceito histórico, o tabelião Fabiano Macedo nos conta que, antes do decreto
5837, o loteador, o fazendeiro, loteava uma gleba de, por exemplo, de 200, 300 lotes.
Passavam-se os anos, e isso não era regularizado. Até então não tinha instrumento
público legal relacionado. A pessoa interessada procurava e pagava o loteador. Com a
especulação imobiliária, o que aconteceu? Essas pessoas rescindiam essa promessa. Os
próprios loteadores, porque não era regulamentado. Então, em 1937, Getúlio Vargas
expediu um decreto, que é o decreto 5837, que regulamentou o loteamento .
Esse é o primeiro diploma legislativo do Brasil. Regulamentando isso. O que
aconteceu? As pessoas humildes – e o Tabelião Fabiano Macedo faz questão de
ressaltar – “a gente está falando de 50, 60 anos atrás”, pegavam aquele instrumento
particular e algumas até levavam para aquele registro particular de imóveis. Outras não.
E passaram-se anos e anos. Essas pessoas vieram a falecer. Os herdeiros ficaram com
esse papel, esse instrumento, e não registraram, não fizeram nada. Isso foi passando de
geração para geração. E atualmente não se encontram mais os loteadores para outorgar
essas escrituras que até então eram promessa, instrumento particular. Outorgar essas
escrituras para essas pessoas, que são os descendentes de toda essa situação. Então a
pessoa só tinha um caminho, que era o Usucapião. Só que o Usucapião, até 2016, com a
entrada em vigor do novo código civil, só era possível ser feito na justiça, no Fórum.
Teve que entrar com uma ação e demandar contra aquele loteador que loteou isso há 50,
60 anos atrás. Isso é a regra na Baixada. Então não é só em Belford Roxo, mas Nova
Iguaçu, Caxias, Queimados e demais municípios”, diz Fabiano Macedo.
E esse processo de ocupação é diferente das favelas cariocas. É importante que seja
esclarecido para a população. De acordo com o Tabelião Fabiano, “aqui se aproxima mais da
área do Rio próxima de Guaratiba, e também parte da Região dos Lagos, é
muita relação. Porque é a mesma ocupação, estrutura fundiária, de legislação.
Exatamente.”
Então, o que acontece, continua o tabelião, “é que essas pessoas, com a usucapião
podendo ser feita em cartório, estão vindo até a serventia saber informações, e obtendo
o título de registro, eles vão poder perfeitamente vender o imóvel e, como geralmente as
pessoas não tem dinheiro para comprar à vista, poderão financiar pelo Banco. Porque
atualmente a pessoa quer vender e tem alguém interessado em comprar. Só que quem
compra não tem dinheiro para comprar e precisa de um Banco. Como a garantia do
Banco é o imóvel e se o imóvel não tiver registrado não tem como ser oferecida essa
garantia ao Banco, que não financia. Então, a Usucapião vindo para o cartório, e
agilizando esses processos, a tendência é fomentar o mercado imobiliário como nunca
houve antes.”
Fabiano Macedo esclarece que “a atual oportunidade que está sendo conferida às
pessoas, no caso, à população, é uma situação ímpar. Proporcionar a essas pessoas que
estão há décadas nesses imóveis e até hoje não possuem o título, no caso registro de
imóveis. Foi conferido isso pelo legislador e eu acho que as pessoas não deveriam
perder essa oportunidade”
“Neste caso, fomenta uma compra e venda mais acelerada. Se pessoa não tem o registro
de imóvel ela não tem como fazer uma compra e venda. Só uma cessão de posse.
Cessão de posse não é levada a registro. Então, na cessão de posse, se o cessionário
quiser comprar este imóvel e não tiver dinheiro e precisar do Banco para financiar este
imóvel não vai poder fazer isso. Porque esse imóvel não está registrado. Então você não
pode oferecer esse imóvel como garantia para o Banco que, consequentemente, não vai
emprestar o dinheiro. O próprio movimento de dinamização e até mesmo de
especulação imobiliária que chega ao espaço, e isso é uma coisa que ocorre, se beneficia
disso também, dessa estrutura de mercado. Essas terras terminam por não entrar no
mercado propriamente dito, por conta da questão da Cessão, de não estarem
oficializadas “, explica Fabiano Macedo
Assim, o que acontece com esses imóveis ao entrarem formalmente no mercado? Há um
fomento na atividade imobiliária. Esse é considerado pelo tabelião como o grande passo
para se regularizar todo tipo de propriedade. E essas regiões metropolitanas são aquelas
que não estão na capital dos Estados, mas que foram ocupadas por milhares e milhares
de pessoas. “É importante ressaltar”, diz o Tabelião.
Atualidade
Fabiano Macedo informa que “nós divulgamos esse tipo de informação do instituto da
usucapião para que as pessoas saibam que é possível fazer no cartório, porque até então,
as pessoas só tinham a informação de que deveria ser feita entrada de processo na justiça,
o que acarretava uma demora de vários anos e anos, as pessoas desistindo do
processo. Com a Usucapião possibilitando ser feita em cartório você proporciona
agilidade, e a um custo muito pequeno, muito menor”, explica Fabiano.
De acordo com ele, várias pessoas vem saber informação.” O que eu observo é o
seguinte: tem as pessoas que querem regularizar, não tem documento nenhum, e tem
aquelas pessoas querem vender o imóvel, e quem quer comprar não tem dinheiro,
precisa do Banco. Então elas vem para fazer o usucapião e obter o título. E obtendo o
título, obviamente, o banco vai poder financiar. “, conclui o Tabelião Fabiano Macedo
Esse é o ponto de partida. É o principal objetivo da usucapião hoje regularizar a
propriedade em favor das pessoas que estão ocupando o imóvel há décadas. Mesmo
sem estar legalizada, a maioria dessas pessoas paga o IPTU. Porque ter a posse não é
ilegal, explica Fabiano : “Você paga o IPTU normalmente. Mas aquilo que você tem
não pode chamar de propriedade. Você é um possuidor. E sendo somente possuidor não
tem como vender. Não é um instrumento de compra e venda, você pode ceder a posse.
Como a Cessão de Posse não é um título registrário, você não tem como demonstrar a
propriedade. E aí, se a pessoa que for adquirir o imóvel não tiver boa situação financeira
para adquirir, o imóvel que vale hoje 100 mil, acaba sendo vendido por 50. Porque o
imóvel não registrado vale menos. Eu já tive casos aqui de imóveis valendo 300, 400
mil reais à vista, a pessoa vendendo por 150.”
Existe uma outra especificidade sobre esse assunto que é em relação a terrenos com
muitos possuidores. porque no caso são muitos e às vezes tendo deixado famílias
inteiras que se criaram em quintais, um imóvel com vários possuidores, que recebe o
nome de composse, quando várias pessoas ocupam a mesma posse. De acordo com
Fabiano Macedo,“é um caso muito comum aqui na Baixada o instituto da usucapião. O
loteador fez aquele instrumento há quarenta, cinquenta anos atrás. Essa pessoa constitui
família, pega o lote de 300m2 e dividiu em três. Aí a questão é: é possível fazer a
usucapião só dessa faixa de 100m? A usucapião, como é uma coisa extraordinária,
rompe todos os vínculos . Então é possível também ser feita a usucapião só da fração do
imóvel. Já trabalhamos com a situação aqui de três pessoas ocuparem um imóvel. Aí um
quer fazer, os outros não querem. É possível fazer? É possível. O que não é justo é
aquele que faz pagar pelos outros. Não é correto. Então a usucapião proporciona isso.”
O instrumento normativo da usucapião está relacionado com essa possibilidade de
fração. Em relação aos terrenos e a questão territorial do limite da posse ou propriedade,
nesse caso, o Engenheiro deve fazer uma planta e, em sequência, verificar a fração ou
terreno que a pessoa ocupa naquele lote. Por exemplo, 30%, 40%. Então com essa
fração pode ser feita a Usucapião.
A prefeitura tem entrado nessas questões, secretaria de urbanismo, nos conta Fabiano
Macedo. De acordo com ele, “se ela entra nisso ou não, é uma questão relacionada.
Engenheiro particular contratado. Aí se quer fazer a venda, mas como a população tem
uma baixa renda , ainda mais na crise...”
A respeito do loteamento à época do decreto 5837, continua “o problema que você vê
hoje são vários loteamentos aqui que não tem saneamento, não tem iluminação. Todo o
poder público fica tendo que efetuar todo tipo de obra, porque lá atrás no decreto 5837,
você que era o proprietário da fazenda, a sua função era única e exclusiva dividir os
lotes. Você não tinha que fazer calçamento, você não tinha que fazer iluminação,
saneamento. Então, depois de 1936, isso mudou. Por isso que atualmente os
loteamentos que existem são para outro tipo de camada social. Você dificilmente vê um
loteamento com 300, 400, 500 lotes para pessoas de baixa renda porque o loteador tem
que calçar, tem que iluminar, tem que fazer saneamento”, assegura o Tabelião Fabiano
Macedo.
E continua, explicando que “foi um período histórico muito específico. Então, estamos
pagando hoje os erros que foram cometidos no passado. E lá atrás, se tivesse sido feita
toda essa legislação, as prefeituras não estariam assim. Tudo tem um motivo histórico.”
Atualmente o instrumento do usucapião seria excelente para regularização de posses
efetivas de lotes ou frações de lotes, mexendo tanto com o setor imobiliário, fomento a
empréstimos, garantias pequenos negócios e o setor bancário. Agora, por exemplo,
vive-se uma certa baixa do mercado imobiliário em geral. A gente vê aqui, por exemplo,
melhorias. É só andar nas ruas que vemos melhoria,ê novos aluguéis, a construção
mesma do Shopping Nova Belford, no centro de Belford Roxo, novos edifícios, enfim.
Nesse cenário, mesmo com a estagnação do Programa Minha Casa Minha Vida do
Governo Federal atualmente no país, pergunta-se se é possível pensar em um novo
boom do mercado imobiliário em relação a isso, ou essas coisas são barreiras. Até
mesmo aqui na região. Vamos falar um pouquinho aqui de Belford Roxo. As coisas
estão mais ou menos tranquilas. A especulação imobiliária chega aqui ou não?
Para Fabiano de Macedo, “ a tendência é o seguinte: o Minha Casa Minha Vida é para
aquela pessoa que paga o aluguel e ao invés de continuar pagando, transfere para o
financiamento e lá na frente ela se tornar proprietária. Então isso que eu vejo assim. E
aqui ainda há muitas áreas desocupadas. Você não vai ver isso na Zona Sul do Rio.
Por exemplo, uma casa no Leblon vale milhões. Alguns resistem também. E a casinha
que vale milhões não se pode fazer um empreendimento. Já tem o gabarito. Aqui, a
possibilidade é maior. E a necessidade também.
“Temos dados do cartório que a gente tem 80% das propriedades na Baixada não
registradas. É a realidade. Se você pegar esses dados com a Região Sul, por exemplo,
eles não acreditam nisso. “, conclui o tabelião, do Cartório de Primeiro Ofício de
Belford Roxo,acabando de inaugurar um novo espaço no município
Está claro que o instrumento é excelente dinamizador para o mercado de compra e
venda de imóveis, junto com outros fatores, políticos e econômicos, evidentemente.
Porque na verdade as cidades estão crescendo, apesar da crise. E essa questão territorial
provavelmente ela é jogada e é sempre, só que em novos contextos. Como não temos
tradição de execução de planejamento, vem o mercado, vem o poder público e as coisas
vão mais ou menos ocorrendo. Diferente de países como Canadá, Estados Unidos onde o
uso do solo é mais regulado, nesse sentido. Apesar de termos uma legislação avançada
sobre o assunto.
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