30/04 - Dia da Baixada Fluminense
A Baixada Fluminense possui um vasto patrimônio de valores naturais, culturais, históricos, econômicos, humanos e sociais e nos dias atuais vem enfrentando o imenso desafio de superar as suas dificuldades e limitações e converter-se não apenas numa região materialmente rica, mas sobretudo numa região na qual prevaleçam a justiça social, a igualdade humana com oportunidades para todos e a melhoria da qualidade de vida para toda a população.
A intenção de se comemorar o Dia da Baixada Fluminense é a de celebrar os valores da região e discutir os problemas atuais, com a participação consciente de toda a sociedade
O Dia da Baixada Fluminense visa, em última análise, estimular o crescimento da auto-estima da população da região.
Por que 30 de Abril?
A idéia de se instituir o Dia da Baixada Fluminense, surgiu e foi aprovada no dia 09/12/2000 em encontro da Comunidade Cultural da Baixada, realizado na Faculdade de Educação da Baixada Fluminense, da UERJ, FEBF/UERJ.
A data de 30 de abril refere-se à inauguração da primeira Estrada de Ferro construída no Brasil, em 1854, que ligava o Porto de Mauá (Estação Guia de Pacobaíba, Magé) à região de Fragoso, no pé da Serra de Petrópolis.
A partir daí foram construídas outras ferrovias na região e a Estrada de Ferro tornou-se um marco histórico da ocupação urbana, dando novo perfil à ocupação do solo. Foi o começo do fim dos portos fluviais de navegação pelos rios e dos caminhos de tropeiros e o início do processo de surgimento de vilas e povoados que se organizaram em torno das estações ferroviárias, origem das atuais cidades da Baixada Fluminense.
Lei de Criação do Dia da Baixada Fluminense
LEI Nº 3.822, de 02/05/2002
CONSIDERA A DATA DE 30 DE ABRIL, DIA DA BAIXADA FLUMINENSE
Art. 1º. Fica a data de 30 de abril considerada DIA DA BAIXADA FLUMINENSE.
Art. 2º. O DIA DA BAIXADA FLUMINENSE será comemorado obrigatoriamente em todas as escolas da rede estadual de ensino público e em todas as repartições públicas estaduais localizadas na região.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 02 de maio de 2002.