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Congresso derruba veto do Refis das Micro e Pequenas Empresas

O pequenos negócios tiveram uma de suas maiores vitórias dos últimos tempos, com a derrubada pelo Congresso Nacional, do veto do refinanciamento (Refis) das dívidas das micro e pequenas empresas, no início do mês de Abril. O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, que desde o ano passado vinha negociando a aprovação do projeto de lei, classificou a medida como “um ato de justiça” para os pequenos empreendedores. O Refis vai beneficiar mais de 600 mil pequenos negócios inadimplentes, que estavam ameaçados de sair do Simples Nacional.

A votação contou com os votos favoráveis de 346 deputados e 53 senadores, que defenderam o refinanciamento das dívidas dos pequenos negócios. Com isso, os pequenos negócios terão até 180 meses para quitar os débitos. O benefício havia sido aprovado pelos parlamentares no final do ano passado, mas foi vetado pelo governo em janeiro. A mobilização do Sebrae foi intensa pela derrubada do veto, inclusive com reuniões com a equipe econômica do governo.

Para Guilherme Afif, o Refis vai aliviar os empresários de micro e pequenas empresas que estão inadimplentes. “Na hora que você reduz os juros, reduz a multa e dá mais prazo, o dinheiro começa a entrar. Na prática o que vai acontecer é que vai criar um sistema com fluxo financeiro mais suave para que as pessoas possam pagar. Portanto, o que vai ter é aumento de arrecadação e não queda”, explicou.

O presidente Michel Temer ressaltou que foi orientado a vetar o refis por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que, após análise do governo, decidiu mudar de ideia. “Nós sabemos que as micro e pequenas empresas são geradoras de empregos, que é o que precisamos agora”, afirmou o presidente da República.

Levantamento feito pelo Sebrae, com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho, mostraram que os pequenos negócios geraram 142,9 mil vagas somente nos dois primeiros meses deste ano, enquanto as médias e grandes corporações extinguiram 8,9 mil postos de trabalho. No ano passado, as micro e pequenas empresas abriram 330 mil postos em todo o país.


Parcelamento

O PLC aprovado pela Câmara e pelo Senado em 2017 garante parcelamento dos débitos com o regime especial de tributação vencidos até novembro de 2017. As empresas devem pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, sendo que o restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios. As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.

Se o pagamento do restante das parcelas for integral, a redução será de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. Caso seja em até 145 meses, a diminuição do débito será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas, e de 50% dos juros de mora e de 25% das multas, se o pagamento for estendido em até 175 meses. O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os Microempreendedores Individuais (MEI), que também poderão se beneficiar do parcelamento, cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). O pedido de parcelamento pode ser feito em até 90 dias após a lei entrar em vigor.


Fontes: Diversas / Imagem: Web





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