Projeto Crescer sem Medo, legislação para micro e pequenas empresas, entra em vigor em janeiro de 20
A Lei Complementar nº 155/2016, também chamada de projeto Crescer sem Medo, trouxe alterações para as pequenas e micro empresas para garantir a sustentabilidade econômica por meio de uma tributação mais justa e de criação de novas oportunidades.
As principais alterações sancionadas entram em vigor a partir de janeiro de 2018. A lei também permitiu abertura de parcelamento especial de até 120 meses em 2016 e em 2017 criou regras para o investimento anjo em empresas do Simples Nacional.
As mudanças melhoram, por exemplo, as formas de tributação, regulamentam investimentos anjos, ampliam a faixa de faturamento e garantem o seguro-desemprego do MEI que não tem rendimentos. Confira!
-Com tributação simplificada, os pequenos negócios terão facilidade para crescer:
-Com redução de alíquotas, poderão criar mais empregos
-Quem é MEI poderá se formalizar sem receio
-Os pequenos negócios terão a dupla fiscalização 100% assegurada, em todos os estados do Brasil
-Incentivo tributário para as parcerias nos salões de beleza é boa notícia para o setor
-Inclusão dos pequenos produtores de bebidas no Simples Nacional também pode incentivar crescimento desse setor promissor
Outras inovações do Crescer sem Medo
Incentivo aos investimentos em MPE (investidores-anjo): antes de 2017, os investidores eram efetivados como sócios e as MPEs perdiam o direito ao Simples. Desde janeiro de 2017, os investimentos passam a ser regulados por um “contrato de participação” e as MPEs garantem a permanência no Simples Nacional.
Baixa simplificada: na ocorrência de fraude na formalização, o processo de baixa exigia comparecimento do MEI e apresentação de documentos em papel. A partir de 2018, começa a funcionar o processo simplificado, exclusivamente eletrônico.
Incentivo à exportação: a figura do operador logístico internacional somente atende a MPE optante do Simples. A partir de 1º de janeiro de 2018, os serviços de logística internacional simplificados poderão ser contratados por todas as MPE de forma eletrônica.
Simplificação do nome empresarial: até então as MPE utilizavam obrigatoriamente as expressões “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” e “EPP”, acrescidas ao seu nome empresarial. A partir de 2018, o uso das expressões ou abreviações deixa de ser obrigatório.
Imagem: Rede/Divulgação