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Projeto Crescer sem Medo, legislação para micro e pequenas empresas, entra em vigor em janeiro de 20


A Lei Complementar nº 155/2016, também chamada de projeto Crescer sem Medo, trouxe alterações para as pequenas e micro empresas para garantir a sustentabilidade econômica por meio de uma tributação mais justa e de criação de novas oportunidades.

As principais alte­rações sancionadas entram em vigor a partir de janeiro de 2018. A lei também permitiu abertura de parcelamento especial de até 120 meses em 2016 e em 2017 criou regras para o investimento anjo em empresas do Simples Nacional.

As mudanças melhoram, por exemplo, as formas de tributação, regulamentam investimentos anjos, ampliam a faixa de faturamento e garantem o seguro-desemprego do MEI que não tem rendimentos. Confira!

-Com tributação simplificada, os pequenos negócios terão facilidade para crescer:

-Com redução de alíquotas, poderão criar mais empregos

-Quem é MEI poderá se formalizar sem receio

-Os pequenos negócios terão a dupla fiscalização 100% assegurada, em todos os estados do Brasil

-Incentivo tributário para as parcerias nos salões de beleza é boa notícia para o setor

-Inclusão dos pequenos produtores de bebidas no Simples Nacional também pode incentivar crescimento desse setor promissor


Outras inovações do Crescer sem Medo


  • Incentivo aos investimentos em MPE (investidores-anjo): antes de 2017, os investidores eram efetivados como sócios e as MPEs perdiam o direito ao Simples. Desde janeiro de 2017, os investimentos passam a ser regulados por um “contrato de participação” e as MPEs garantem a permanência no Simples Nacional.

  • Baixa simplificada: na ocorrência de fraude na formalização, o processo de baixa exigia comparecimento do MEI e apresentação de documentos em papel. A partir de 2018, começa a funcionar o processo simplificado, exclusivamente eletrônico.

  • Incentivo à exportação: a figura do operador logístico internacional somente atende a MPE optante do Simples. A partir de 1º de janeiro de 2018, os serviços de logística internacional simplificados poderão ser contratados por todas as MPE de forma eletrônica.

  • Simplificação do nome empresarial: até então as MPE utilizavam obrigatoriamente as expressões “microempresa” ou “empresa de pequeno porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” e “EPP”, acrescidas ao seu nome empresarial. A partir de 2018, o uso das expressões ou abreviações deixa de ser obrigatório.

Imagem: Rede/Divulgação


Por Trás do Blog

 

Links Externos

Le Monde Diplomatique

www.diplomatique.org.br

The New Yorker

https://www.newyorker.com/

El País

https://brasil.elpais.com/

The Intercept

brasil.theintercept.com

Brasil 247

https://www.brasil247

Observatório da Imprensa

http://observatoriodaimprensa.com.br/

Insider-Pro

https://pt-br.insider.pro

ADJORI- Associação dos Diretores de Jornais do Interior

https://pt-br.facebook.com/Adjori-RJ-243867515769788/

Associação Nacional de Jornais

http://www.anj.org.br/site/

Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo

www.abraji.org.br

Prefeitura Municipal de Saquarema

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Prefeitura  Municipal de Araruama

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Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu

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Prefeitura Municipal de Belford Roxo - E-gov

http://egov.prefeituradebelfordroxo.rj.gov.br/

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Prefeitura Municipal de Queimados

http://www.queimados.rj.gov.br/

Prefeitura Municipal de Duque de Caxias

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Região dos Lagos e Grande Rio/RJ
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