Aditamento FIES 2018 - Confira informações!
No primeiro semestre serão abertas as inscrições para o primeiro processo seletivo para novos contratos do Fies 2018 – Fundo de Financiamento Estudantil. O programa foi criado para conceder crédito financeiro para estudantes universitários matriculados em instituições privadas de ensino.
As vantagens de se utiliza o Fies é a facilidade para quitar o valor financiado e a baixa taxa de juros. Estas vantagens são possíveis pelo fato do Fies utilizar recursos do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Para contratar o financiamento do Fies 2018 os estudantes devem estar matriculados em cursos de graduação superior que receberam do SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior uma avaliação positiva com notas entre 5 e 4.
A renda familiar também é um fator determinante e deve ser de no máximo cinco salários mínimos. De acordo as mudanças anunciadas pelo MEC o Fies 2018 terá três tipos de contratos e uma das diferenças entre eles é a renda familiar do estudante.
O estudante interessado no Fies 2018 não pode estar às matérias do curso trancadas, ou ainda já ter contratado o Fies e deve ter uma renda familiar menor que vinte salários mínimos. Mais uma exigência para os estudantes que desejam solicitar um financiamento estudantil é que tenham realizado o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, porém isso apenas para estudantes que concluíram o ensino médio a partir de 2010.
Todos os contratantes de financiamento estudantil do Fies 2018 devem saber que a cada seis meses terão que realizar o Aditamento ou renovação do contrato, é o aditamento ou renovação que comprova o interesse do estudante em continuar a utilizar o Fies.
O aditamento do Fies 2018 é o procedimento de renovação do contrato. Todos os estudantes que utilizam o financiamento estudantil têm a obrigação de realizar o aditamento do contrato. Existem dois tipos de aditamentos, o Aditamento Simplificado e o Aditamento não Simplificado.
Aditamento Simplificado é aquele em que o estudante não tem nenhuma pendência de dados no seu contrato Fies. Já o Aditamento não Simplificado o estudante deve confirmar ou complementar algum dado cadastral. O Aditamento não simplificado deve ser realizado junto ao Agente Financeiro em que o estudante optou por contratar o Fies 2018 (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
Os dois tipos de Aditamento devem ser realizados por meio do Sistema Informatizado do Fies, o SisFies. Antes de começar a realizar o Aditamento, os estudantes devem procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA.
A CPSA é responsável por validar as informações fornecidas pelos estudantes durante a inscrição para participar do processo seletivo do Fies 2018 e também solicitar junto ao SisFies o Aditamento ou a Renovação do contrato de financiamento estudantil. Cada instituição de ensino superior deve constituir uma CPSA que deve ser composta por um total de cinco membros, sendo dois da instituição de ensino, dois da representação estudantil e um membro do corpo docente.
Os estudantes universitários que utilizam o financiamento estudantil devem realizar o Aditamento do contrato a cada seis. Após procurar a CPSA para dar inicio ao processo de aditamento do contrato, o estudante terá um prazo de 20 dias para validar as informações junto ao SisFies.
Com as informações validadas o estudante recebera da CPSA o Documento de Regularidade de Matricula – DRM, no caso dos estudantes que realizam o Aditamento Simplificado do contrato FIES.
O Aditamento não simplificado do Fies 2018 também é realizado a cada semestre. A diferença é que após obter junto a CPSA o Documento de Regularidade de Matricula devidamente assinado pelo Presidente da Comissão, o estudante deve comparecer ao agente financeiro onde optou em contratar o financiamento estudantil e levar todos os documentos necessários para realizar a renovação do contrato.
Toda a relação de documentos que são necessários do estudante e do seu representante legal ou do seu fiador estará disponível no endereço eletrônico do FIES e na própria instituição financeira. O prazo para formalizar o aditamento é de 10 dias que são contados a partir do terceiro dia útil após a solicitação.
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